IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 572 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 509 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS AGENTES PÚBLICOS ATUANTES NAS LICITAÇÕES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ricardo Garcia da Silva, Prefeito do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada a gratificação mensal a ser concedida aos servidores designados para atuar como agentes públicos de contratação, pregoeiros e membros da equipe de apoio da licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, de relevante interesse público para a Administração Municipal, nos seguintes valores:

I - Agentes de contratação: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

II – Pregoeiros: R$ 1.000,00 (um mil reais);

III – Membros da equipe de apoio da licitação: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2° - Farão face as despesas desta Lei recursos do orçamento vigente, autorizada a suplementação caso necessário.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itapagipe, 19 de setembro de 2023.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito

Ofício n° 196/2023

Itapagipe/MG, 21 de agosto de 2023.

À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE

Assunto: Mensagem ao projeto de lei n° 490/2023

Exmo. Sr. Presidente.

Ilmos. Srs. Vereadores. Ilma. Sra. Vereadora,

Cumprimentando-os cordialmente, envio o incluso Projeto de lei que “INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS AGENTES PÚBLICOS ATUANTES NAS LICITAÇÕES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

A criação de gratificação mensal aos agentes públicos que atuam na área de licitações, designados como agentes públicos de contratação, pregoeiros e membros da equipe de apoio da licitação, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapagipe, tem como escopo a necessidade de adequações em razão das inovações introduzidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, denominada como Nova Lei de Licitações, principalmente no que tange à responsabilidade e atuação destes agentes.

Nessa seara, importa destacar que a instituição da gratificação se trata de medida de incontestável relevância, considerando o ônus e as responsabilidades assumidas em razão da complexidade da nova legislação e sua repercussão nas contratações públicas, incorporando verdadeira primordialidade e dever da própria Administração Pública a criação de gratificação para o atendimento adequado das exigências da Nova Lei de Licitações.

Assim, considerando a inexistência de gratificação semelhante e a carência de legislação municipal que preveja cenário semelhante no âmbito da Prefeitura de Itapagipe, tem-se que a aprovação do presente projeto é medida de suma importância para combater o desnivelamento fático ocasionado pela Lei Federal nº 14.133/2021.

Certos de Vossa compreensão, considerando a relevância deste projeto, encaminho-lhes a proposta de criação da gratificação mensal aos agentes públicos que atuam na área de licitações, designados como agentes públicos de contratação, pregoeiros e membros da equipe de apoio da licitação, bem como impacto econômico financeiro, para vossa apreciação e posterior aprovação.

Certo da importância do presente projeto de lei, submeto à análise desta Casa Legislativa e solicito apreciação e aprovação, em regime de urgência urgentíssima, para que seja possível ainda sua aplicação neste ano letivo.

Atenciosamente,

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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