IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 572 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 508 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
“Revoga o art. 22 e seus incisos, da Lei Municipal nº 283, de 24 de junho de 2.019, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Itapagipe,
Faço saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 22 e todos seus incisos, da Lei Municipal nº 283, de 24 de junho de 2019.
Art. 2º O cargo de Zelador, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 283, de 24 de junho de 2019, fica excluído do presente anexo.
Art. 3º Fica excluído, do Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapagipe, o Setor de Zelaria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, MG, 19 de setembro de 2023.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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