
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1494 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.439/23 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.023
“Define a área objeto da matrícula nº 14.072 do CRI de Monte Azul Paulista-SP como Zona de Urbanização Específica, nos termos da Lei Municipal nº 237/87 de 06/11/1987 e dá outras providências.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definida a área constante na matrícula nº 14.072 do CRI de Monte Azul Paulista-SP como Zona de Urbanização Específica “Orivaldo José Barato”, de acordo com o perímetro delimitado abaixo:
“Imóvel: UMA ÁREA DE TERRAS designada como Gleba 01, parte do Quinhão III, destacada do Sitio Santo Antonio, denominada SITIO SÃO PEDRO, situada no distrito e município de Paraíso-SP, desta comarca, composta de 3,537 há, sem benfeitorias, dentro das divisas e confrontações seguintes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PGPJ-M-1171, de coordenadas (Longitude: -48°46'19,877", Latitude: -21°01'32,647" e Altitude: 578,96 m); deste, segue confrontando com Sebastião Rodrigues Manzano, Sitio Santo Antônio (matricula nº 10.846), com azimute de 187º42' e 58,10 m até o vértice GFY-M-1002, (Longitude: -48°46'20,147", Latitude: -21°01'34,519" e Altitude: 576,96 m); deste, segue confrontando com Vandete Aparecida Pereira Galbeiro e seu marido Sergio Galbeiro, Ana Rodrigues Manzano Pereira (usufrutuaria), Sitio Santa Ana (matricula nº 9.508), com azimute de 187º45' e 100,85 m até o vértice GFY-M-1001, (Longitude: -48°46'20,618", Latitude: -21°01'37,768" e Altitude: 573,90 m); deste, segue confrontando com Aparecida Rodrigues Manzano Gonçalves e seu marido Aparecido Gonçalves, Sitio Ester (matricula nº 9.509), com os seguintes azimutes e distancias: 187º44' e 96,82 m até o vértice PGPJ-M-1172, (Longitude: -48°46'21,070", Latitude: -21°01'40,887" e Altitude: 573,61 m); 92º17' e 10,00 m até o vértice PGPJ-M-1310, (Longitude: -48°46'20.724", Latitude: -21°01'40.900" e Altitude: 573,30 m); deste, segue confrontando com a Gleba 02, com azimute de 187º45' e 134,44 m até o vértice PGPJ-M-1311, (Longitude: -48°46'21.352", Latitude: -21°01'45.231" e Altitude: 572,12 m); deste, segue confrontando com Aparecida Rodrigues Manzano Gonçalves e seu marido Aparecido Gonçalves, Sitio Ester (matricula nº 9.509), com azimute de 274º51' e 85,58 m até o vértice PGPJ-M-1176, (Longitude: -48°46'24,305", Latitude: -21°01'44,995" e Altitude: 575,14 m); deste, segue confrontando com a Antiga Estrada de Auto que vai a Paraíso “Estrada Municipal” (Domínio Município de Paraíso-SP), com os seguintes azimutes e distancias: 4º42' e 273,53 m até o vértice PGPJ-M-1177, (Longitude: -48°46'23,528", Latitude: -21°01'36,132" e Altitude: 576,74 m); 356º41' e 34,51 m até o vértice PGPJ-M-1178, (Longitude: -48°46'23,597", Latitude: -21°01'35,012" e Altitude: 576,76 m); 352º36' e 72,79 m até o vértice PGPJ-M-1170, (Longitude: -48°46'23,921", Latitude: -21°01'32,665" e Altitude: 577,18 m); deste, segue confrontando com Sebastião Rodrigues Manzano, Sitio Santo Antônio (matricula nº 10.846), com azimute de 89º43' e 116,78 m até o vértice PGPJ-M-1171, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º. Fica alterado o Anexo nº 02 Tabela I-Zoneamento, quanto a definição da Zona 05, Sigla ZPI, constante da Lei Municipal nº 237/87, de 06/11/1987, passando a constar a seguinte redação:
ANEXO Nº 02
TABELA I
ZONEAMENTO
ZONA | SIGLA | DEFINIÇÃO |
05 | ZPI | Zona predominantemente Industrial- Quaisquer áreas da zona rural, ou de expansão urbana, localizadas à distância igual ou superior a 500 metros do ponto central da Praça da Matriz. |
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 21 de setembro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
