
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1719 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.454, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, na forma que especifica.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.740, de 19 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2023, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.665 de 10 de junho de 2022 – LDO 2023.”
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2014 – 4.4.90.51 – Ficha 121 FR 1 R$ 21.000,00
02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico
23.691.0008.2016 – 3.1.90.94 – Ficha 139 FR 1 R$ 6.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13.392.0009.2017 – 3.3.90.30 – Ficha 152 FR 1 R$ 5.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.1014 – 4.4.90.51 – Ficha 192 FR 1 R$ 1.000,00
12.361.0010.2021 – 3.3.90.30 – Ficha 199 FR 1 R$ 15.000,00
02.08 Secretaria da Educação
12.365.0011.2024 – 3.3.90.30 – Ficha 247 FR 1 R$ 10.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.1.90.94 – Ficha 335 FR 1 R$ 2.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2043 – 3.3.90.48 – Ficha 470 FR 1 R$ 20.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2049 – 3.3.90.39 – Ficha 535 FR 1 R$ 5.000,00
Total do Remanejamento: Crédito R$ 85.000,00
Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
28.843.0002.0001 – 3.3.90.91 – Ficha 48 FR 1 R$ 32.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.50.39 – Ficha 339 FR 1 R$ 53.000,00
Total do Remanejamento: Débito R$ 85.000,00
Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 17 de agosto de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
