IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 890 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1834, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: “DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO DE MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transformado o cargo constante do anexo I da Lei Complementar 684/2008, conforme segue:
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 684/2008
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
QUANT | DENOMINAÇÃO | C/H | FAIXA | QUANT | DENOMINAÇÃO | C/H | REF. |
10 | PROFESSOR DE DESENVOLVIMEN-TO INFANTIL | 30 h | 01 |
18
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
25 h |
01 |
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único – Não haverá estimativa de impacto orçamentário-financeiro considerando que manteve-se a mesma referencia/faixa.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do 1º dia útil do mês de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte três (2023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.