IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1399 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.588, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lins, convocada pelo Decreto nº 13.580, de 20 de setembro de 2023.
Parágrafo único: O Regimento Interno constante no “caput” passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A Conferência Municipal da Juventude tem como objetivo geral promover a participação ativa dos jovens do município na formulação de políticas públicas e diretrizes voltadas para a juventude, visando o seu desenvolvimento integral e a construção de uma sociedade mais inclusiva e participativa.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Juventude ocorrerá no dia 27 de setembro de 2023, a partir das 19 horas, no Auditório do Unisalesiano Lins, situado na Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta.
Art. 3º - Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Juventude será composta por 04 membros, sendo 02 representantes do Poder Público e 02 representantes da Sociedade Civil.
I - Representantes do Poder Público:
a) Luiz Henrique Ramos da Silva
b) Katia Gislene dos Santos
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Camila Martins Gonçalves Mattos
b) Caio Lopes de Paiva
Art. 4º - Compete à Comissão Organizadora:
a) Definir a programação da Conferência;
b) Elaborar e divulgar os materiais necessários;
c) Garantir a logística do evento;
d) Coordenar os trabalhos durante a Conferência.
Art. 5º - As inscrições para a Conferência são gratuitas e podem ser feitas até o dia 27 de setembro de 2023.
§ 1º - Para se inscrever, o interessado deverá preencher o formulário presencial disponível no Centro Social Urbano, situado na Rua Doutor Aureliano Resende de Andrade, 51.
§ 2º - Caso ainda haja vagas disponíveis no dia 27 de setembro de 2023, a partir das 18:30 horas, as inscrições também poderão serem feitas no Auditório do Unisalesiano Lins, Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta.
§ 3º - Etapas Municipais terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os seguimentos da sociedade brasileira, em especial da juventude e suas organizações.
CAPÍTULO II
DESENVOLVIMENTO DA CONFERÊNCIA
Art. 5º - A programação da Conferência incluirá:
a) Credenciamento dos participantes;
b) Abertura solene;
c) Grupos de trabalho para discussão de eixos temáticos;
d) Plenárias para apresentação e votação das propostas;
e) Encerramento com a aprovação do documento final.
Art. 6º - Os participantes serão divididos em grupos de trabalho conforme os eixos temáticos estabelecidos, sendo eles:
I - Eixo 1: Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
II - Eixo 2: Do Direito à Educação;
III - Eixo 3: Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
IV - Eixo 4: Do Direito à Diversidade e à Igualdade;
V - Eixo 5: Do Direito à Saúde;
VI - Eixo 6: Do Direito à Cultura;
VII - Eixo 7: Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
VIII - Eixo 8: Do Direito ao Desporto e ao Lazer;
IX - Eixo 9: Do Direito ao Território e a Mobilidade;
X - Eixo 10: Do Direitos à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
XI - Eixo 11: Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
XII - Eixo 12: Sistema Nacional de Juventude – SINAJUV.
Parágrafo Único - Cada grupo de trabalho será coordenado por um(a) facilitador(a) e terá um(a) relator(a) responsável por registrar as discussões e propostas.
Art. 7º - Nas plenárias, os relatores apresentarão as propostas discutidas nos grupos de trabalho.
I - as propostas serão debatidas e os participantes poderão sugerir alterações e acréscimos;
II - a votação das propostas será realizada por meio de (exemplo: votação por braços levantados).
CAPÍTULO III
DOCUMENTO FINAL
Art. 8º - Ao final da Conferência, será elaborado um documento contendo as propostas aprovadas nas plenárias.
Parágrafo Único - O documento será disponibilizado em formato digital.
CAPÍTULO IV
PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 9º - Poderão participar da Conferência Municipal da Juventude todas as pessoas residentes no município de Lins.
Parágrafo Único - A participação é livre e gratuita, desde que realizada a inscrição conforme o disposto no artigo 4º deste regulamento.
Art. 10 - Será assegurada a representação equitativa dos diversos segmentos da juventude de Lins/SP, considerando aspectos como gênero, etnia, orientação sexual, entre outros.
CAPÍTULO V
PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES
Art. 11 - Cada proposta deverá ser clara e objetiva, relacionada à juventude e políticas públicas.
Art. 12 - As propostas serão discutidas e votadas nas plenárias.
CAPÍTULO VI
DOCUMENTO FINAL E ENCAMINHAMENTOS
Art. 13 - Ao final da Conferência, as propostas aprovadas serão compiladas em um documento final.
Art. 14 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Lins, setembro de 2023
Luiz Henrique Ramos da Silva
Katia Gislene dos Santos
Camila Martins Gonçalves Mattos
Caio Lopes de Paiva
Comissão Organizadora
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.