IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 1650 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.407/2.023.

21 DE SETEMBRO DE 2.023.

OBJETO: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº. 2179/2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE OS DÉBITOS E FORMA DE PAGAMENTO DE TARIFASE TRIBUTOS MUNICIPAIS E REVOGA A LEI Nº. 2006, DE 20 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 1º. da Lei nº. 2.179/2.021, de 03 de março de 2.021, ficará com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com os contribuintes para recebimento de forma parcelada dos débitos gerados pelo não pagamento de tarifas e tributos municipais, inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não, existentes em 31 de dezembro de 2.022.

Art. 2º - Esta Lei terá sua vigência da data de sua publicação até 20 de dezembro de 2.024, quando extinguirá de pleno direito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

21 de setembro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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