IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.959/2023.

Objeto: Dispõe sobre a aprovação do Condomínio de Lotes “JOSÉ RIBEIRO”, no município de Tanabi, Estado de São Paulo, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Complementar 001/2004 que institui o Plano Diretor Sustentável de Tanabi, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº. 69, de 11 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO, a Constituição Federal, em especial nos artigos 182 e seguintes;

CONSIDERANDO, o artigo 1.358-A do Código Civil Brasileiro;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº. 4.591, de 16 de dezembro 1964, e suas alterações posteriores vigentes;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO, que a Política Urbana é objeto de tratamento constitucional desde 1988, tendo por objetivo “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade” (art. 182);

CONSIDERANDO, que seu instrumento básico é o Plano Diretor, que deve conter “exigências fundamentais de ordenação da cidade” (§ 2º, art. 182 CF);

CONSIDERANDO, que o ente federativo competente para executá-la é o Município, a quem compete “promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (art. 30, VIII, da CF);

CONSIDERANDO, Parecer Técnico Consultivo emitido pelo consultor Wagner César Galdioli Polizel - CRA nº. 023863, arquivado junto ao processo administrativo do referido condomínio na Secretaria Municipal de Obras;

CONSIDERANDO, certidão expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, na data de 18 de setembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Condomínio de Lotes “JOSÉ RIBEIRO”, conforme Expediente GRAPROHAB sob nº. 729/2021-D, pré-aprovado e com aprovação definitiva do Projeto pela Prefeitura do Município de Tanabi e pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do município de Tanabi, Estado de São Paulo.

§1º. O condomínio é de propriedade de MELLO ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 02.219.876/0001-59, com sede na Avenida Savério Salvagni, nº. 174, Residencial Laranjeiras, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, neste ato representada por Sr. José Roberto Magalhães Mello, portador do RG nº. 7.690.139-7SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**, conforme escrituras registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi, Estado de Paulo, nº. 30.442, registrada aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2018.

§2º. O condomínio está localizado na área urbana do Município de Tanabi, Estado de São Paulo.

§3º. Áreas do condomínio:

I – Área total: 32.123,00 m2.

II – Área Total dos Lotes Condominiais: 17.776,28 m²;

III – Área Total de Uso Comum: 14.346,72 m²:

a) Espaços Destinados ao Lazer/Áreas Verdes: 6.425,18 m²;

b) Sistema de Circulação: 7.309,46 m²;

c) Equipamentos Sociais: 485,69 m²;

e) Portaria: 126,39 m².

Art. 2º. O Condomínio de Lotes “JOSÉ RIBEIRO” tem acesso principal pela Rua Dr. Antonio Alex Camargo de Oliveira.

Art. 3º. O Condomínio de Lotes “JOSÉ RIBEIRO”, possui o total de 120 (cento e vinte) lotes, com caráter exclusivamente residencial conforme projeto Urbanístico aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Tanabi, em 10 de março de 2023.

Art. 4º. A infra-estrutura do Condomínio de Lotes “JOSÉ RIBEIRO” será devidamente planejada, projetada e executada, conforme a seguir:

I – instalação de redes de equipamentos para o abastecimento de água potável, esgotamento e tratamento sanitário, energia elétrica, iluminação das vias públicas, drenagem pluvial corretamente dimensionada, pavimentação, implantação de calçamento, implantação de arborização e sinalização do sistema viário (de solo e aérea), emplacamento de logradouros, demarcação de lotes e quadras, abastecimento de energia elétrica, iluminação pública e portaria de acesso, que serão de responsabilidade exclusiva do(s) responsável(is) pelo condomínio, combinados com a Resolução CONAMA nº. 412/2009, bem como a Resolução SMA 07/2017.

Art. 5º. O presente Decreto Municipal de aprovação do Condomínio de Lotes “JOSÉ RIBEIRO” somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi – SP, e cumprimento das obrigações elencadas no Plano Diretor Sustentável do Município (Lei Complementar Municipal n° 001/2004), bem como suas alterações posteriores.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 20 de setembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

De acordo:

Condomínio de Lotes “JOSÉ RIBEIRO”

José Roberto Magalhães Mello


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