IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 488 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.723 - De 21 de Setembro de 2023
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.50.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.3019 - Construção e Ampliação de Unidades Esportivas
4490-51 - Obras e Instalações - R. Estadual ..................................R$. 50.000,00
ART. 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Esporte.
ART. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 21 de Setembro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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