IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 488 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.723 - De 21 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.50.000,00, para os fins que especifica.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ART. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

27.812.0018.3019 - Construção e Ampliação de Unidades Esportivas

4490-51 - Obras e Instalações - R. Estadual ..................................R$. 50.000,00

ART. 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Esporte.

ART. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 21 de Setembro de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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