IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 616 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.508, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO – COPECAD, DESIGNA SEUS INTEGRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada por normas posteriormente editadas,
Considerando a solicitação contida no expediente nº 4696/2023, de 20/09/2023.
DETERMINA:
Art. 1° - Fica constituída, a partir de 20 de setembro de 2023, a Comissão Permanente de Cadastramento para fins licitatórios na Administração Municipal de Tambaú, vinculada a Coordenadoria de Administração, com a exclusiva finalidade de receber e julgar os pedidos de cadastramento, renovação, alteração e atualização dos cadastros já promovidos e, quando for o caso, cancelar o cadastro.
Art. 2° - Ficam designados para integrar a Comissão Permanente de Cadastramento – COPECAD os seguintes servidores:
Izamara Salú dos Santos – Presidente
Claudiléia Maria Sachetto Martins - Secretária
Natália Gomes Nogueira - Membro Auxiliar
Art. 3° - São competências principais do Presidente da Comissão Permanente de Cadastramento:
I – abrir, presidir e encerrar as sessões desse colegiado;
II – anunciar as deliberações desse órgão;
III – rubricar documentos;
IV – votar;
V – instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Cadastramento, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;
VI – solicitar informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da Comissão Permanente de Cadastramento que preside e prestar informações sempre que solicitadas
VII – providenciar a publicação, na imprensa oficial ou em quadros de avisos, dos atos quando essa medida, a cargo da Comissão Permanente de Cadastramento, for exigida
VIII – relacionar-se com terceiros, estranhos ou não, à Administração Pública licitante, no que respeita os interesses da comissão que preside;
IX – providenciar, a tempo, os recursos financeiros necessários à satisfação de despesas a cargo da Comissão Permanente de Cadastramento e promover de forma adequada e a tempo a prestação de contas;
X – solicitar via autoridade competente, servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Cadastramento;
Art. 4° - São atribuições principais do Secretário da Comissão Permanente de Cadastramento:
I – auxiliar o Presidente na direção das sessões, públicas ou reservadas;
II – lavrar as atas das reuniões da Comissão Permanente de Cadastramento;
III – votar;
IV – rubricar documentos;
V – preparar, conforme orientação do Presidente, a correspondência a ser expedida e os avisos a atos para publicação, submetendo uns e outros à Presidência;
VI – controlar os prazos e certificar o seu transcurso;
VII – atender às determinações do Presidente da Comissão Permanente de Cadastramento.
Art. 5° - São atribuições principais do membro auxiliar da Comissão Permanente de Cadastramento:
I – participar das sessões, públicas ou reservadas, da Comissão Permanente Cadastramento;
II – votar;
III – rubricar documentos;
IV – auxiliar o Presidente e o Secretário em suas tarefas e atender às suas determinações.
Art. 6° - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Cadastramento será de 01 (um) ano, facultada a recondução para o período seguinte de apenas 02 (dois) dos nomeados, cuja escolha ficará a critério do Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O mandato será exercido a partir do primeiro dia útil ao da nomeação.
Art. 7° - Os membros da Comissão Permanente de Cadastramento desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, observada a legislação pertinente, sem ônus remuneratório para a Municipalidade.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13.106, de 14 de abril de 2021.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de setembro de 2023.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de setembro de 2023.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
EXONERA SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
Considerando o pedido de exoneração do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, subscrito pela servidora Alba de Fátima Kiill Beltrame, protocolado sob nº 4702/2023, de 21/9/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Sra. ALBA DE FÁTIMA KIILL BELTRAME do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, registro funcional n. 3195.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 21 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.510, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
“NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO EFETIVO DE INSPETOR DE ALUNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Senhor(a) LUCAS JOSÉ ALVES DA SILVA, portador(a) da cédula de identidade RG nº ***.602.147-*, aprovado(a) em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2022, classificação 7º lugar, NOMEADO(A), a partir de 21 de setembro de 2023, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo | Padrão de Vencimento | Base Legal |
Inspetor de Aluno | T2 – 01 A/G | Anexos II a V da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008. |
Art. 2º - O(A) servidor(a) acima nomeado(a) passa a exercer efetivamente o cargo de Inspetor de Alunos a partir de 21 de setembro de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 21 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.511, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
“NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO EFETIVO DE MERENDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Senhor(a) VANESSA CARLA GONÇALVES DOS SANTOS, portador(a) da cédula de identidade RG nº ***.954.609-*, aprovado(a) em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2022, classificação 11º lugar, NOMEADO(A), a partir de 21 de setembro de 2023, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo | Padrão de Vencimento | Base Legal |
Merendeiro | T1 – 03 A/G | Anexos II a V da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008. |
Art. 2º - O(A) servidor(a) acima nomeado(a) passa a exercer efetivamente o cargo de Merendeiro a partir de 05 de outubro de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 21 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.512, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
“NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Senhor(a) JULIE MAIARA SILVA , portador(a) da cédula de identidade RG nº ***.241.640-*, aprovado(a) em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2022, classificação 12º lugar, NOMEADO(A), a partir de 21 de setembro de 2023, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo | Padrão de Vencimento | Base Legal |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | T1 – 03 A/G | Anexos II a V da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008. |
Art. 2º - O(A) servidor(a) acima nomeado(a) passa a exercer efetivamente o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a partir de 21 de setembro de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 21 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.513, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
“NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Senhor(a) DANIELA MICHELOTTO CARDOSO DOS SANTOS, portador(a) da cédula de identidade RG nº ***.852.022-*, aprovado(a) em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2022, classificação 14º lugar, NOMEADO(A), a partir de 21 de setembro de 2023, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo | Padrão de Vencimento | Base Legal |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | T1 – 03 A/G | Anexos II a V da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008. |
Art. 2º - O(A) servidor(a) acima nomeado(a) passa a exercer efetivamente o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a partir de 21 de setembro de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 21 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.514, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR(A).
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 4429/2023, de 06/09/2023.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido do dia 15/09/2023.
Art. 1º - CONCEDE à(ao) servidor(a) público(a) municipal, abaixo relacionado(a), a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
Patrícia Regina Santana | Escriturário | 27/08/2018 a 26/08/2023 | 1º parc. 2º parc. | 60 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 15 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.515, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR(A).
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 4453/2023, de 11/09/2023.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido do dia 15/09/2023.
Art. 1º - CONCEDE à(ao) servidor(a) público(a) municipal, abaixo relacionado(a), a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
Selma Aparecida Costa | Auxiliar de Consultório Dentário | 18/03/2016 a 17/03/2021 | 1ª parc. 2ª parc. 3ª parc. | 60 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 15 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.