IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 1650 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.408/2.023.
21 DE SETEMBRO DE 2.023.
OBJETO: OBJETO: “ALTERA A REFERÊNCIA DO CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE CONSTA DO ANEXO II DA LEI Nº. 901 DE 05/03/1990, DO ANEXO II DA LEI Nº. 1084 DE 11/07/94, DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1260 DE 07/02/2001, DO ITEM V DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1510 DE 07/11/2006, DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1815 DE 04/11/2013, DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1848 DE 28/03/2014, DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2125 DE 28/04/2020 E DO ANEXO I DO ART. 1º. DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2396 DE 23/06/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 42, Inciso III da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a referência do cargo de Motorista de Ambulância, que consta do anexo II da Lei nº. 901 de 05/03/1990, do anexo II da Lei nº. 1084 de 11/07/94, do anexo I da Lei Complementar nº. 1260 de 07/02/2001, do item V do Art. 3º da Lei Complementar nº. 1510 de 07/11/2006, do anexo I da Lei Complementar nº. 1815 de 04/11/2013, do anexo I da Lei Complementar nº. 1848 de 28/03/2014, do anexo I da Lei Complementar nº. 2125 de 28/04/2020 e do anexo I do Art. 1º. da Lei Complementar nº. 2396 de 23/06/2023, conforme Anexo I, parte da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº.101/2000, por ser considerada irrelevantes as despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta o aumento de gastos, conforme o Art. 17, da Lei de Diretrizes Orçamentária nº.2.306, de 20 de Julho de 2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
21 de setembro de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.408/2.023.
21 DE SETEMBRO DE 2.023.
ANEXO – I
ANEXO II DA LEI Nº. 901 DE 05/03/1990
ANEXXO II DA LEI Nº. 1084 DE 11/07/1994
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1260 DE 07/02/2001
ITEM V DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1510 DE 07/11/2006
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1815 DE 04/11/2013
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1848 DE 28/03/2014
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2125 DE 28/04/202
ANEXO I DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2396 DE 23/06/2023
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
40 HORAS SEMANAIS
Quantidade Atual |
Denominação (cargo) |
Referência Anterior | Referência Atual | Carga Horária |
15 | Motorista de Ambulância | 20 | 22 | 40 horas |
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.