IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 25 de setembro de 2023 | Edição nº 1492 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.333 de 20 de setembro de 2023.

“NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA – GETULINA, GUAIÇARA, GUAIMBÊ E SABINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município, DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura – integrada pelos municípios de Getulina, Guaiçara, Guaimbê e Sabino e composta por representantes da sociedade civil e do poder público municipal de cada um dos municípios supramencionados, sendo eles:

II – Representantes do Poder Público:

Maria Zilda Quirino Postigo – Diretora Municipal de Cultura de Getulina

Marcelo Souza Garcia – Diretor Municipal de Cultura e Turismo de Guaiçara

Ryan Alexander Batista da Cruz – Coordenador Municipal de Cultura de Guaimbê

Adolfo Henrique Gomes Amaral – Diretor Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Sabino

III - Representantes da Sociedade Civil:

Carol Frigatto – Município de Getulina

Felipe Carlos Maitan Alves – Município de Guaiçara

Maria Cristiane Arrothea – Município de Guaimbê

Vinicius Alencar de Oliveira – Município de Sabino

Art. 2º. São atribuições da comissão organizadora:

I - A Comissão Organizadora, será responsável pela organização e execução das etapas que envolvem a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura, sendo assim, terá as seguintes atribuições:

II - Atender aos chamados para as reuniões e encontros de planejamento da Comissão;

III - Eleger, por maioria, o presidente e secretário da Comissão Organizadora;

IV - Elaborar o cronograma de trabalho, distribuição de funções e atividades entre os membros;

V - Contribuir para a execução de Campanha Educativa, com objetivo de sensibilização e divulgação sobre a Conferência;

VI - Elaborar o Regimento Interno da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura, que deverá ser aprovado pelos participantes da Conferência;

VII - Acompanhar a realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura;

VIII - Garantir a lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e processo de organização da Conferência;

IX - Colher, filtrar e realizar a sistematização das propostas apresentadas e aprovadas na Conferência;

X - Elaborar o relatório final detalhado dos procedimentos e resultados da Conferência;

XI - Dirimir dúvidas e apresentar soluções claras e coerentes quanto aos casos omissos, não previstos em documentos oficiais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Getulina-SP, 20 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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