
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 25 de setembro de 2023 | Edição nº 1492 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.333 de 20 de setembro de 2023.
“NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA – GETULINA, GUAIÇARA, GUAIMBÊ E SABINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município, DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura – integrada pelos municípios de Getulina, Guaiçara, Guaimbê e Sabino e composta por representantes da sociedade civil e do poder público municipal de cada um dos municípios supramencionados, sendo eles:
II – Representantes do Poder Público:
Maria Zilda Quirino Postigo – Diretora Municipal de Cultura de Getulina
Marcelo Souza Garcia – Diretor Municipal de Cultura e Turismo de Guaiçara
Ryan Alexander Batista da Cruz – Coordenador Municipal de Cultura de Guaimbê
Adolfo Henrique Gomes Amaral – Diretor Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Sabino
III - Representantes da Sociedade Civil:
Carol Frigatto – Município de Getulina
Felipe Carlos Maitan Alves – Município de Guaiçara
Maria Cristiane Arrothea – Município de Guaimbê
Vinicius Alencar de Oliveira – Município de Sabino
Art. 2º. São atribuições da comissão organizadora:
I - A Comissão Organizadora, será responsável pela organização e execução das etapas que envolvem a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura, sendo assim, terá as seguintes atribuições:
II - Atender aos chamados para as reuniões e encontros de planejamento da Comissão;
III - Eleger, por maioria, o presidente e secretário da Comissão Organizadora;
IV - Elaborar o cronograma de trabalho, distribuição de funções e atividades entre os membros;
V - Contribuir para a execução de Campanha Educativa, com objetivo de sensibilização e divulgação sobre a Conferência;
VI - Elaborar o Regimento Interno da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura, que deverá ser aprovado pelos participantes da Conferência;
VII - Acompanhar a realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura;
VIII - Garantir a lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e processo de organização da Conferência;
IX - Colher, filtrar e realizar a sistematização das propostas apresentadas e aprovadas na Conferência;
X - Elaborar o relatório final detalhado dos procedimentos e resultados da Conferência;
XI - Dirimir dúvidas e apresentar soluções claras e coerentes quanto aos casos omissos, não previstos em documentos oficiais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Getulina-SP, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
