IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.760, DE 13 DE setembro DE 2023
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 96.128,12 (noventa e seis mil, cento e vinte e oito reais e doze centavos), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 93 – 20.304.0209.2063.0000 Saúde Animal 17.605,25
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente
Ficha: 106 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 11.500,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 109 – 15.451.0180.1003.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 8.022,87
4.4.90.51.00 obras e instalações
Ficha: 126 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 6.200,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 152 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 11.400,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 271 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 34.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 278 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 7.400,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 96.128,12
Reduções:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 12 – 04.122.0045.2002.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020103 Junta de Serviço Militar
Ficha: 30 – 04.122.0045.2005.0000 Gestão Político Administrativa 2.100,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020202 Departamento de Pessoal
Ficha: 56 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 3.000,00
3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – pessoal cívil
Ficha: 59 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 2.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 169 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 7.605,25
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Ficha: 206 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 20.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 284 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha: 318 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 30.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ficha: 368 – 08.243.0110.2064.0000 Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 7.022,87
3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 369 – 14.243.0100.2056.0000 Atividades do Conselho Tutelar 12.400,00
3.3.90.04.00 contratação por tempo determinado
Ficha: 373 – 14.243.0100.2056.0000 Atividades do Conselho Tutelar 2.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 96.128,12
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de setembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.