IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.762, DE 14 DE setembro DE 2023

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020101 Gabinete

Ficha: 16 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00

3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 48 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 7.200,00

3.3.90.93.00 indenizações e restituições

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 200 – 10.302.0120.2029.0000 Atendimentos a UBS 2.400,00

3.3.71.70.00 rateio pela participação em consórcio público

Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ficha: 375 – 14.243.0110.2057.0000 Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 500,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 15.100,00

Reduções:

Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha: 92 – 20.304.0209.2063.0000 Saúde Animal 7.900,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 264 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 1.200,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 282 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 3.000,00

3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – pessoal cívil

Local: 021101 Departamento de Cultura

Ficha: 308 – 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais 1.000,00

3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil

Local: 021202 Departamento de Técnicas e Práticas Esportivas

Ficha: 324 – 27.812.0285.2051.0000 Atividades Recreativas 2.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 15.100,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de setembro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.