IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.764, DE 20 DE setembro DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.472, de 19 de setembro de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 60.316,00 (sessenta mil, trezentos e dezesseis reais) destinados a execução dos recursos recebidos referentes a complementação do Piso Nacional de Enfermagem, implementado pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 522: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.666,52
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000)
Ficha 523: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 500,00
(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 311.000)
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde
Ficha 524: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 9.131,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000)
10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde MAC
Ficha 525: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 44.018,48
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 60.316,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado ao efetivo repasse dos recursos financeiros por parte do Fundo Nacional de Saúde e rendimentos de aplicação financeira obtidos, referentes a assistência financeira complementar aos municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0101 (Atendimento Hospitalar) e 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e 2071 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde MAC) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de setembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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