IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 877 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.961/2023.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Neusa Maria Carreta e outros, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Neusa Maria Carreta e outros, constituído atualmente de: a) Um imóvel urbano, constituído de casa de tijolos, coberta de telhas, com quatro cômodos, alpendre na frente e área nos fundos, situada a Rua Maria Paulista, nº 349, nesta cidade de Tanabi, e seu respectivo terreno constante de parte da Data “E”, do quarteirão nº 68-A, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, medindo onze (11,00) metros de frente, por onze (11,00) metros da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a referida Rua Maria Paulista, de um lado com Antonio Gomes Morales, por outro lado com a Data A e nos fundos com a Data E, oriundo da matrícula CRI nº9517, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 109600; e, b) Parte da Data E: Um imóvel urbano constante de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, localizado nos fundos da Rua Dr. Cunha Júnior, no lado par do emplacamento municipal e distante 33,00 metros da Rua Dr. Cunha Júnior mais 11,00 metros da esquina com a Rua Maria Paulista, parte da Data E, do quarteirão nº 68-A, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 9,00 metros de frente na divisa com a Data E, 9,00 metros no fundo na divisa com a Data A, 11,00 metros pelo lado esquerdo na divisa com a Data E e 11,00 metros pelo lado direito na divisa com a Data E, perfazendo a área de 99,00 metros quadrados. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Parte da Data E: Um imóvel urbano constante de uma casa de tijolos e coberta de telhas, com quatro cômodos, alpendre na frente e área nos fundos, situada no lado ímpar da Rua Maria Paulista, emplacado sob o nº 349, e seu respectivo terreno foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, com frente para a Rua Maria Paulista e distante 33,00 metros da esquina com a Rua Dr. Cunha Júnior, parte da Data E, do quarteirão 68-A, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo o referido terreno 11,00 metros de frente para a Rua Maria Paulista, 11,00 metros no fundo na divisa com a Data E, pelo lado esquerdo mede 20,00 metros na divisa com a Data A e, pelo lado direito mede 20,00 metros, sendo que 11,00 metros confrontam com Antonio Gomes Morales (Data E) e 9,00 metros confrontam com Neusa Maria Carreta (Data E), perfazendo a área de 220,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00109600.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.864, de 29 de março de 2023.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 21 de setembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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