IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 723 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.925, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a designação do responsável e suplente pelo Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor CARLOS ALBERTO SALOMAO, portador da carteira de identidade RG nº ***.620.475-* SSP/SP e, CPF nº ***970578**, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSESSOR DE GABINETE, como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, criado pelo “caput” do artigo 7° do Decreto Estadual 58.052 de 16 de maio de 2012, bem como designar seu suplente o servidor MATHEUS CAMARGO DA SILVA, portador da carteira de identidade RG nº ***.042.630-* SSP/SP e, CPF nº ***475558**, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR COMPUTADOR.

Art. 2º Cabe ao Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão proporcionar local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica e coordenar e promover a capacitação da equipe para:

I - realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade;

II - protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;

III - controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, previstos no artigo 15 deste decreto;

IV - realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los.

Art. 3º - A designação é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 21 de setembro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 22 de setembro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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