IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de setembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano VII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 981, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial ao servidor Sr. PAULO SÉRGIO TEODORO.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando a decisão proferida no processo judicial n.º 1005464-25.2018.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, e cumprimento de sentença n. 0001203-58.2023.8.26.0400 considerando o art. 40, §, 4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c Súmula Vinculante n.º 33 emitida pelo Supremo Tribunal Federal, art. 57, da Lei Federal n.º 8.213/91, combinado com o Decreto n.º 3.048/98, e a Instrução Normativa n.º 77/2015; e, ainda, considerando os benefícios dos arts. 172, 178 e 179, da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, anexos da Lei Complementar n.º 138, de 11/03/2014, c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022 e o Decreto nº 8.623, de 27/12/2022, que atualizou a tabela de vencimentos dos servidores municipais,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria Especial ao Senhor PAULO SÉRGIO TEODORO, portador do RG n.º ***.065.193-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***452851**, servidor efetivo no cargo de “Cirurgião Dentista”, Referência 22, com proventos calculados conforme a integralidade da remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIAPREV n.º 052/20018, a partir de 01/09/2023, até posterior deliberação.
Art. 2.º Nos termos da decisão proferida nos autos n. processo judicial n.º 1005464-25.2018.8.26.0400, os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/09/2023.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 19 de setembro de 2023.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
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