IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 25 de setembro de 2023 | Edição nº 1011 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 0023/2023 21 DE SETEMBRO DE 2023
CRIA RUBRICA DE PROVENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE FUNCIOÁRIOS PARA ATENDIMENTO A COMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado o Provento “COMPLEMENTAÇAO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM” pra ser pago aos profissionais de enfermagem do Município de Nova Granada, para complementação do Piso Nacional de Enfermagem, conforme estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde.
ARTIGO 2º - O crédito para cobertura das despesas inerentes a essa Lei, será coberto por Excesso, oriundos de transferência do Ministério da Saúde.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Granada/SP, 21 de Setembro de 2023
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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