IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1237A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.561 de 21 de setembro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Suplementar no valor de R$ 334.150,09 (trezentos e trinta e ) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ENTIDADE: 03 – SAEMAP
U.O: 01 – DIRETORIA DO SAEMAP
U.E: 00 – DIRETORIA DO SAEMAP
17.512.0048.1065 – Obras Recursos FEHIDRO TG_COB-49
4.4.90.51 – Obras e Instalações

257.297,96

Fonte 02 – Convênios e Transferências Estadual

4.4.90.51 – Obras e Instalações

76.852,13

Fonte 04 – Recursos Próprios Administração Indireta

TOTAL

334.150,09

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 334.150,09 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais e nove centavos) será conforme disposto no inciso II e III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação e com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

ENTIDADE: 03 – SAEMAP
U.O: 01 – DIRETORIA DO SAEMAP
U.E: 00 – DIRETORIA DO SAEMAP
17.512.0048.2094 – Manutenção da Secretaria do SAEMAP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

76.852,13

Fonte 04 – Recursos Próprios Administração Indireta

TOTAL

76.852,13

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 21 de setembro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 21 de setembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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