IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1521 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 5.986/2023 =

de 20 de setembro de 2022.

Altera o Decreto Municipal nº 5.876, de 29 de dezembro de 2022, que fixa os valores da CIP pra o exercício de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Bariri,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto Municipal nº 5.876, de 29 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ....

Parágrafo único. Administração Pública Municipal direta e indireta (Autarquia) ficam isentas do pagamento da contribuição de iluminação pública, conforme disposto no Art. 4º da Lei Complementar nº 89/2014.”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de setembro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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