IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1312 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.580, de 20 de setembro de 2023.
“Nomeia membros do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Vice-Prefeito Municipal em exercício da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, nos termos da Lei nº 1.700, de 17 de janeiro de 2017, com a redação dada pela Lei nº 1.987, de 7 de junho de 2021, os seguintes representantes:
1) do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:
Titular- Júlio César de Moraes;
Suplente- Débora Frare;
2) do Departamento da Educação:
Titular- Ivanilde Helena Spiguel Polizello;
Suplente- Leia Patrícia Segat Porto;
3) do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura:
Titular- Eng. Agrª. Clara Geromel;
Suplente- Eng. Agr. Amarildo Rogerio;
4) dos meios de alimentação:
Titular- Larissa Adriane Molena;
Suplente- Luan Renê Silvestre dos Santos;
5) dos meios de hospedagem:
Titular- Ângelo Comisso Neto;
Suplente- Carla Lapetina Cadore;
6) do comércio local:
Titular- Juliana Flaibam Cilindri Miguel;
Suplente- Lenise Andressa Molena;
7) dos produtores rurais:
Titular- Felipe Russo Mafra Machado;
Suplente- Luis Fernando Miguel;
8) das empresas ligadas ao turismo:
Titular- Pedro Henrique Ciconato;
Suplente- Ana Carolina de Sá Caetano Moraes;
9) de artesãos locais:
Titular- Luciani de Palma Zanetti;
Suplente- Betania Renata Alcara;
10) dos profissionais liberais:
Titular- Pamela Ribeiro Cabral;
Suplente- Luiza Cilindri.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho referido no “caput” deste artigo, é de dois (2) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 2º - Para ocupar o cargo de Presidente do COMTUR, gestão 2023/2025, foi eleito por seus pares em reunião do colegiado, o Sr. Ângelo Comisso Neto.
Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho, serão sem ônus aos cofres públicos e considerados relevantes ao município.
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 20 de setembro de 2023.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Vice-Prefeito Municipal
em exercício
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 20 de setembro de 2023.
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MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.