IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1312 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.580, de 20 de setembro de 2023.

“Nomeia membros do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Vice-Prefeito Municipal em exercício da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, nos termos da Lei nº 1.700, de 17 de janeiro de 2017, com a redação dada pela Lei nº 1.987, de 7 de junho de 2021, os seguintes representantes:

1) do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:

Titular- Júlio César de Moraes;

Suplente- Débora Frare;

2) do Departamento da Educação:

Titular- Ivanilde Helena Spiguel Polizello;

Suplente- Leia Patrícia Segat Porto;

3) do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura:

Titular- Eng. Agrª. Clara Geromel;

Suplente- Eng. Agr. Amarildo Rogerio;

4) dos meios de alimentação:

Titular- Larissa Adriane Molena;

Suplente- Luan Renê Silvestre dos Santos;

5) dos meios de hospedagem:

Titular- Ângelo Comisso Neto;

Suplente- Carla Lapetina Cadore;

6) do comércio local:

Titular- Juliana Flaibam Cilindri Miguel;

Suplente- Lenise Andressa Molena;

7) dos produtores rurais:

Titular- Felipe Russo Mafra Machado;

Suplente- Luis Fernando Miguel;

8) das empresas ligadas ao turismo:

Titular- Pedro Henrique Ciconato;

Suplente- Ana Carolina de Sá Caetano Moraes;

9) de artesãos locais:

Titular- Luciani de Palma Zanetti;

Suplente- Betania Renata Alcara;

10) dos profissionais liberais:

Titular- Pamela Ribeiro Cabral;

Suplente- Luiza Cilindri.


Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho referido no “caput” deste artigo, é de dois (2) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Art. 2º - Para ocupar o cargo de Presidente do COMTUR, gestão 2023/2025, foi eleito por seus pares em reunião do colegiado, o Sr. Ângelo Comisso Neto.

Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho, serão sem ônus aos cofres públicos e considerados relevantes ao município.

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 20 de setembro de 2023.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Vice-Prefeito Municipal

em exercício

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 20 de setembro de 2023.

.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.