IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 502 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7075/2023
De 18 de setembro de 2023.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal do Idoso, nos termos da Lei Municipal nº 1194/2007, de 11 de janeiro de 2007, indicados pelo Executivo Municipal, a saber:
REPRESENTANTES DA ÁREA DE SAÚDE:
- Titular: Josie Cristina Rocha Muniz
- Suplente: Karina Araújo Faustino
REPRESENTANTES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO:
- Titular: Daniela Torres Pavão Rodrigues
- Suplente: Nadir Justino de Oliveira
REPRESENTANTES DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
- Titular: Maria Olivia Alves de Moura
- Suplente: Elisa Ferreira Fogaça
REPRESENTANTES DA ÁREA DE ESPORTE E CULTURA:
- Titular: Juliana de Almeida Mariano
- Suplente: Marcilene Ferreira
REPRESENTES DA ÁREA DE TRANSPORTES:
- Titular: Roberto Eisinger Júnior
- Suplente: Adriano Rogério Canderi
REPRESENTANTES DA SOCIDADE CIVIL:
TITULARES:
1- Juliane Regina Motta
2- Laís Caroline Sandoval
3- Micaela Mendes da Silva
4- Rosilda Pereira Carmo Andrade
5- Rosalva Claudino Lins Ribeiro
SUPLENTES:
6- Perla Cristina Amaral
7- Mariana de Almeida
8- José Maria dos Santos
9- Cássia Regina Vieira
10- Neli Mariano Muzel
Art: 2º. Os membros do Conselho exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação (do mandato) apenas por uma vez e por igual período.
Art: 3º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art: 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto de nº 7052/2023.
Salto de Pirapora, 18 de setembro de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.