IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1435 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.004, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui Ponto Facultativo no dia treze de outubro de 2023.

Prefeito Municipal de Marau, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Lei nº 2.831, de 22 de junho de 1999, que Disciplina a Instituição de Ponto Facultativo no Município.

CONSIDERANDO, a compensação de horas relativas ao dia 13 de outubro de 2023, em observância ao bom atendimento à população e continuidade do Serviço Público prestado;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído “ponto facultativo” nas repartições públicas municipais, no dia 13 de outubro de 2023, para os servidores públicos municipais.

Art. 2º. A compensação do referido ponto facultativo será dos dias 02 (dois) a 11 (onze) de outubro de 2023, devendo ser cumprida a jornada diária, das 7h às 12h e das 13h às 17h.

Parágrafo Primeiro. Excetuam-se do caput deste artigo os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, os quais seguem o calendário escolar municipal.

Parágrafo Segundo. Os servidores lotados na Secretaria de Saúde realizarão atendimento externo normal nos dias e horários descritos no caput deste artigo.

Parágrafo Terceiro. Com exceção dos servidores municipais lotados na Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, o cumprimento da jornada será destinado à realização de atividades e trabalhos internos, nos períodos das 7h às 7h30min e das 11h30min às 12h, entre os dias 02 (dois) a 11 (onze) de outubro de 2023.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de 2023.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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