IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 502 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1953/2023

De 21 de setembro de 2023

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCEDER À CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA O PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA SILVINO DIAS BATISTA, Nº 141, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o artigo 107, §1º, da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, nos termos do Artigo 107, § 1º da Lei Orgânica desta urbe a conceder à Câmara Municipal de Salto de Pirapora, o bem imóvel localizado na Rua Silvino Dias Batista, nº 141, Centro, para utilização do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º - A concessão terá o prazo de vigência de 10 (dez) anos, contados da data de publicação desta Lei, podendo ser prorrogada por igual período, por solicitação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º - Toda Reforma que implique em acréscimos de benfeitorias e alteração estrutural do prédio deverá ser submetida a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - A outorga da concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, quando houver interesse comum entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal, ou se vier a ocorrer fato impeditivo que a justifique.

Art. 5º - Mediante o interesse público devidamente justificado, fica dispensada a abertura de concorrência, nos termos do Artigo 107, § 1º da Lei Orgânica do município.

Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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