IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1312 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI Nº 2.171, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022.”
Eu, Luis Fernando Miguel, vice-Prefeito Municipal em exercício da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.187ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º - O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS.
Art. 3º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, consórcios e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo Único – Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Municipal, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
020800 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009.2362.0000 IMPLEMENTAÇÃO PISO SALARIAL DE ENFERMAGEM
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos 05 – Federal
Art. 5º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 21 de setembro de 2023.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Vice-Prefeito Municipal
em exercício
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 21 de setembro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.