IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1312 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 2.171, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022.”

Eu, Luis Fernando Miguel, vice-Prefeito Municipal em exercício da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.187ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 2º - O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS.

Art. 3º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, consórcios e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.

Parágrafo Único – Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Municipal, sob pena de suspensão do repasse.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

020800 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0009.2362.0000 IMPLEMENTAÇÃO PISO SALARIAL DE ENFERMAGEM

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos 05 – Federal


Art. 5º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 21 de setembro de 2023.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Vice-Prefeito Municipal

em exercício

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 21 de setembro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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