IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 25 de setembro de 2023 | Edição nº 480 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.124, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
PROIBE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE DE PRODUTOS NO ENTORNO RECINTO PERMANENTE “OTÁVIO BARROS CASTANHEIRA”, DURANTE A 52ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE TUPÃ – EXAPIT, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 7 A 12 OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 203 a 207 da Lei Complementar nº 167, de 27.10.2009 (Código Tributário do Município),
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam proibidas a instalação de barracas e a prática de atividades de comércio de ambulantes nas vias, no portão de acesso e nas áreas de embarque e desembarque de pessoas no entorno do Recinto Permanente Otávio Barros Castanheira, às margens da Rodovia SP-294 (“Comandante João Ribeiro de Barros”), durante a realização da 52ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE TUPÃ – EXAPIT, no período de 7 a 12 de outubro de 2023.
Art. 2º A atividade de comércio de ambulantes, no mesmo período, será permitida na extensão do Parque Linear na Rua Estados Unidos, no trecho compreendido entre a Rua Venezuela e Rua Colômbia, bem como na Avenida Francisco Lagustera, exclusivamente para os interessados portadores de Alvará de Funcionamento específico para esse período, expedido pela Sala do Empreendedor na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie.
Art. 3º Fica proibida atividade de cessão, onerosa ou gratuita, de espaços particulares para alocação ou estacionamento de veículos, bem como vedada a atividade de guardadores de veículo, “flanelinhas”, ou atividades afins, em espaços públicos ou particulares, durante a realização da 52ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE TUPÃ – EXAPIT, no período de 7 a 12 de outubro de 2023, nas seguintes localidades:
I - extensão do Parque Linear na Rua Estados Unidos;
II - no trecho compreendido entre a Rua Estados Unidos e o acesso à Rodovia SP-294 (“Comandante João Ribeiro de Barros”);
III – na Rua Almirante Barroso;
IV - Avenida Francisco Lagustera; e,
V - nas vias, no portão de acesso e nas áreas de embarque e desembarque de pessoas no entorno do Recinto Permanente Otávio Barros Castanheira, às margens da Rodovia SP-294 (“Comandante João Ribeiro de Barros”).
Art. 4º O descumprimento das restrições detalhadas neste Decreto, conforme seja a extensão das ocorrências constatadas, sujeitará os infratores às sanções administrativas, tributárias, civis ou penais, previstas na legislação aplicável à espécie.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 21 DE SETEMBRO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.