IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 25 de setembro de 2023 | Edição nº 480 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.117, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023

CONSIDERA HÓSPEDES OFICIAIS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, A GOVERNADORA DO DISTRITO LC- DAASSOCIAÇÃO INTERNATIONAL DE LIONS, LUCIANA HARUMI TAKAHASHI YOCOYAMA, E O CLEO LUIGI ISHIRO TAKAHASHI YOCOYAMA.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXXI do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ,

CONSIDERANDO que os ramificações de Lions nos limites do território tupãense timbram seus empreendimentos com absoluta escorreição , albergando-os sob os ensinamentos de MELVIN JONES, expandindo-os de forma equilibrada, assazmente profícua, espraiando salutares benefícios à cidade, a família e o cidadã; e

CONSIDERANDO que essa azafama, tão permanente e fausta em solidariedade, robusta para revelar que leões e domadoras justificam o aplauso silencioso da própria consciência e o reconhecimento da comunidade doméstica, sobremodo honrada por acolher a proba timoneira do segmento territorial leonístico ao qual se subordinam,

D E C R E T A:

Art. 1º São considerados Hóspedes Oficiais da Estância Turística de Tupã, durante a sua permanência nesta cidade , a Digníssima Senhora Governadora do Distrito LC-8 do Lions International, LUCIANA HARUMI TAKAHASHI YOCOYAMA, e o seu CLEO, LUIGI ISHIRO TAKAHASHI YOCOYAMA, vivenciando o planejamento administrativo impulsionado pelos Lions Clube de Tupã e Lions Clube Tupã Curumim.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no ato de sua assinatura.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 24 DE SETEMBRO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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