
IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 25 de setembro de 2023 | Edição nº 2377 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 202/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
“Nomeia os Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações “Jari” e dá outras providências.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 2969/2011, que cria a Seção Municipal de Trânsito e Segurança do Trabalho, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.503/97, e na resolução Contran nº 357/2010,
Resolve;
Artigo 1°) - Ficam nomeados a partir desta data os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de VIRADOURO, Estado de São Paulo, ficando assim composta:
I - Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito:
Sra. Eliana de Cássia Galão Cardoso Silveira, RG – 16.177.395;
II - Membro Julgador Representante de Entidade: CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança de Viradouro:
Sr. José Mario Sartori, RG nº 21.722.318;
III - Membro Julgador Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito:
Sr. JOÃO CUSTÓDIO DA SILVEIRA NETO, RG 19.232.017;
IV - Secretário da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:
Sr. Luciano Alves Garcia, RG nº 25.243.922-3.
Artigo 2°) - O Presidente da JARI será o Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito, Sra. ELIANA DE CÁSSIA GALÃO CARDOSO SILVEIRA.
Artigo 3º) - O mandato dos membros da JARI terá duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 4°) - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias, em especial as Portarias nº 077/2021 e nº 079/2021.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de setembro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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