IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 25 de setembro de 2023 | Edição nº 957 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.662, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público e dá outras providências.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, e artigo 103, § 3º da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com endereço na Rua Costa Carvalho, número 300, Bairro de Pinheiros, na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 43.776.517/0001-80, a utilização do bem público com área de 279,56 m², parte integrante do imóvel mais bem descrito na matrícula nº 176.605, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí, nos termos do artigo 103, §3º da Lei Orgânica do Município de Itupeva.

Art. 2º A permissão, a título precário e gratuito, destina-se única e exclusivamente à implantação da estação elevatória de esgoto, em atendimento à obra do Emissário de Esgoto da margem direita do Rio Jundiaí.

Art. 3º A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face a sua utilização.

Art. 4º A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria Municipal de Gestão Pública formalizará o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 13 de setembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

KLEBERSON RENATO DA SILVA

Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano

Decreto n° 3.662/23 02

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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