IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 490 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.192, de 25 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre desvinculação de receita de que trata a E.C. nº 93, de 24 de fevereiro de 2016, à CF de 1988.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 76-B da Emenda Constitucional nº 93, de 24 de fevereiro de 2016, à Constituição Federal de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica desvinculada de órgão, fundo, programa ou despesa, no período de validade da E.C. nº 93, de 08 de setembro de 2016, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2023, até 30% (trinta por cento), das seguintes receitas correntes municipais: a) da contribuição para o custeio de iluminação pública e b) decorrentes de multas de trânsito.

Parágrafo único – Para a desvinculação a que se refere este artigo, será adotada como base de cálculo a arrecadação das receitas, a partir da data fixada pela E.C. nº 93, de 08 de setembro de 2016, qual seja, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Ficam autorizados os procedimentos contábeis, orçamentários e financeiros com referência à desvinculação das receitas de que tratam este Decreto, observando-se estritamente, na respectiva realização, as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 15 de março de 1964 e demais normas de Direito Financeiro aplicáveis.

Art. 3º - A receita desvinculada deverá ser transferida das respectivas contas de origem, para a conta bancária de livre movimentação da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 25 de setembro de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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