
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 1059 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2520/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
ADICIONA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1123, DE 17 DE JUNHO DE 2003 QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica adicionado o §3º ao artigo 7º, da Lei Municipal nº 1123, de 17 de junho de 2003, nos termos da redação a seguir:
“§ 3º A nomeação para os cargos do subquadro de cargos públicos de provimento efetivo (SQC) dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, observando-se a ordem de classificação.”
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de setembro de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
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