IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 1059 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2520/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

ADICIONA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1123, DE 17 DE JUNHO DE 2003 QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica adicionado o §3º ao artigo 7º, da Lei Municipal nº 1123, de 17 de junho de 2003, nos termos da redação a seguir:

“§ 3º A nomeação para os cargos do subquadro de cargos públicos de provimento efetivo (SQC) dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, observando-se a ordem de classificação.”

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 25 de setembro de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Encarregada de Convênios


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