
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 1059 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2521/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2278/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, aprovou e ele promulga e sanciona e seguinte lei:
Artigo 1º - A Lei nº 2278/2021, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com o seguinte título:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA/AUXÍLIO AOS ESTUDANTES DE UNIVERSIDADES PÚBLICAS, ESTADUAIS OU FEDERAIS, QUE TENHAM ESTUDADO EM ESCOLA PÚBLICA TODA OU PARTE DO CICLO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E POSSUAM RESIDENCIA NO MUNICIPIO DE JABORANDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Artigo 2º - O inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2278/2021, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ............................................
I. - .......................................................
II. - Ter estudado em escola pública durante toda ou parte do ciclo de ensino fundamental e médio, mediante apresentação do histórico escolar.
III. - ........................................................
IV. - ........................................................
V. - ........................................................
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de setembro de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
