IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 25 de setembro de 2023 | Edição nº 917 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2757 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
“CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA CONSTRUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes, assegurados pelo art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a criança e o adolescente são sujeitos de direito e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e gozam de proteção integral, conforme dispõe o art. 1° da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.431/2017, regulamentada pelo Decreto Federal n° 9.603/2018, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reconhecendo serem detentores de direitos Fundamentais inerentes a pessoa humana e conferindo-lhes direitos específicos a condição de vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO a necessidade de indução de política pública municipal que garanta atendimento integral e intersetorial a criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência, em conformidade com a legislação supracitada;
CONSIDERANDO que a referida Lei Federal, em seu artigo 14, dispõe que "as políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança publica, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral as vítimas de violência";
CONSIDERANDO as definições do Pacto Nacional pela Implementação da Lei n° 13.431/2017, o qual tem por objetivo o estabelecimento de princípios e regras gerais básicos a serem observados pelos pactuantes no desenvolvimento de ações intersetoriais e interinstitucionais, a serem executadas de forma integrada e coordenada, numa conjugação de esforços necessários a implementação da referida lei;
CONSIDERANDO as orientações e recomendações contidas no Guia Operacional de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDOa Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Política Pública de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente em Situação de Violência no Município de Igarapava/SP, decorrente do PAA.PP 0283.0000264/2023;
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Igarapava, a Comissão Intersetorial para Construção e Monitoramento do Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítima ou Testemunha de Violência.
Art. 2°. A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto tem por objetivos:
I - contribuir para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;
II - definir diretrizes e atribuições de cada integrante envolvido nas ações, políticas públicas e serviços da Rede de Proteção Social e Garantia de Direitos de Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;
III - articular, mobilizar, planejar, acompanhar, avaliar, definir fluxos de atendimento bem como as ações da Rede de Proteção Social e Garantia de Direitos de Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, além de colaborar; e
IV - Fomentar e instruir a definição de fluxo de ações intersetoriais e interdisciplinares, potencializando as ações com fluxos definidos entre os diversos atores, com vistas a qualificação do atendimento e ampliação das oportunidades de proteção e inclusão social de crianças, adolescentes e suas famílias, a partir da aliança estratégica entre atores sociais e políticas públicas.
V - contribuir para a integração e a qualificação dos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, por meio do compartilhamento de boas práticas e do estímulo à troca de experiências para a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas na área do enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente;
Art. 3°. A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto será composta por 1 (um) representante dos seguintes órgãos, cada um com seu respectivo suplente:
I – Departamento Municipal de Desenvolvimento Social;
II - Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
III - Departamento Municipal de Saúde;
IV - Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA);
V - Conselho Tutelar;
VI – CREAS
Art. 4°. A Comissão poderá, eventualmente, convidar técnicos e especialistas nas questões da infância e da juventude, que por seus conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para a discussão das matérias em exame, para acompanhamento dos trabalhos.
Art. 5°. A Comissão poderá constituir subgrupo de trabalho, para desenvolvimento de temas específicos.
Art. 6°. A Comissão Intersetorial estará administrativamente vinculada ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - A Comissão Intersetorial será horizontal, sendo todos os seus membros responsáveis pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocação de reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos.
Art. 7°. A Comissão Intersetorial terá caráter permanente.
Parágrafo único - Cada membro terá assento na Comissão Intersetorial pelo período de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.
Art. 8°. O prazo para os órgãos públicos municipais indicarem os membros da Comissão Intersetorial será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação do presente Decreto, podendo ser dilatado em 10 dias.
Parágrafo único - As indicações deverão ser encaminhadas ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, que providenciará a publicação de Portaria nomeando os membros indicados para compor a Comissão Intersetorial.
Art. 9°. As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos primeiro dias de setembro de de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
REGISTRADO, publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.