IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 1382 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.867, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

(que designa fiscais para acompanhamento de execução de obras)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores públicos municipais para fiscalizar a execução dos Contratos nºs 131/2023, 132/2023 e 135/2023:

I - Deivis Augusto Nachif Fernandes

Contrato nº 132/2023

Convite nº 09/2023

Objeto: Contratação das obras de reforma de estrutura existente do Parque Ecológico Municipal, que serão transformadas em um parque temático (Safari), localizado na Avenida Bernardino Flora Furlan, s/n - Pederneiras/SP

Contrato nº 135/2023

Tomada de Preços nº 05/2023

Objeto: Contratação das obras de ampliação do prédio da Unidade do Senai, localizado na Avenida Bernardino Flora Furlan, nº N-1920 – Núcleo Habitacional Bruno Cury - Pederneiras/SP

II - Lucas Galvanini de Oliveira

Contrato nº 131/2023

Convite nº 08/2023

Objeto: Contratação das obras de reforma do Ginásio de Esportes Municipal “Antônio Florêncio Pereira”, localizado na Rua Felipe Antônio Franco, L-55 – Jardim Anchieta – Pederneiras/SP

Artigo 2º. Os referidos servidores, na condição de fiscais, deverão certificar-se que as condições estabelecidas em edital, contrato e na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante sua execução, para que os objetivos da licitação sejam preservados e efetivamente concretizados.

Artigo 3º. O servidor deverá ainda zelar pelo bom andamento dos serviços pactuados, mediante as atividades de acompanhamento, orientação, avaliação e controle das atividades, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual.

Parágrafo Primeiro: Quando constatados defeitos ou falhas de execução, o fiscal deverá rejeitar os serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, determinando o que for necessário para regularizar os defeitos observados, através de notificação por escrito à Contratada, com prova de recebimento da mesma, observando sempre as condições previstas no contrato e no edital do certame para a sua regularização, inclusive quanto aos prazos para o seu saneamento.

Artigo 4º. O fiscal deverá receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor competente, para que o pagamento ocorra conforme o estabelecido no edital e no contrato.

Artigo 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 19 de setembro de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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