IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 869 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº819/2023
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
SÚMULA: “DETERMINA A INCLUSÃO DO CÓDIGO DE BARRAS TIPO QR CODE NAS PLACAS DE DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As placas de denominação de ruas e logradouros passam a ter como item obrigatório o Código de Barras tipo QR CODE a partir da promulgação desta lei.
Art. 2º O Código de Barras tipo QR CODE deve apontar para um link na internet onde serão expostas as informações do homenageado, que recebeu nome da rua ou logradouro, compondo uma narrativa da sua história e trajetória
Art. 3º Fica o Poder Executivo responsável por compilar banco de dados e QR CODE para que sejam estampados da melhor forma nas placas de denominação.
Art. 4º O Poder Executivo terá um prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação da presente Lei para implantação do QR CODE nas placas instaladas no Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 25 setembro de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.