IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1961 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls.099
LEI Nº. 4.253/2023.
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, O DIA DO NASCITURO DESDE DE SUA CONCEPÇÃO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
PROJETO DE LEI Nº 16/2023.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: ADENILSON LUIS SERON.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica instituído no município de José Bonifácio, o “Dia do Nascituro e conscientização sobre os riscos e consequências do aborto”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro.
Parágrafo 1.o - Para os efeitos desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina desde a sua concepção.
Art. 2º - Para a comemoração do Dia do Nascituro, a Câmara Municipal de José Bonifácio, promoverá entre os dias 01 a 10 de outubro de cada ano, Audiência Pública, enaltecendo o direito de nascer, voltada a atenção às famílias, com ênfase para as mulheres grávidas.
Parágrafo Primeiro – Na audiência pública que trata o caput do presente artigo também será abordado a necessidade de conscientizar as mulheres sobre os riscos e consequências do aborto.
Parágrafo Segundo- No período indicado no caput do artigo, a Câmara poderá em conjunto com outras entidades de defesa do nascituro, promover evento denominado “MARCHA PELA VIDA”, ficando a cargo da Presidência nomear comissão para organizar o evento.
Art. 3º - No mesmo período o Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar eventos, podendo firmar parcerias com Escolas, Igrejas, Sindicatos, Associações, etc, promovendo, de forma conjunta ou isoladamente, palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade
Fls.100
responsáveis, a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos.
Parágrafo Único – O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderá autorizar o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
Art. 4º - O dia declinado no artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de setembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 099 a 100 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.