IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1961 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls.101
LEI COMPLEMENTAR Nº. 00004/2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO 1º, DO ARTIGO 27 DA LEI COMPLEMENTAR 008/2009, DE 16 DE JUNHO DE 2009, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc..
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: FÁBIO MARCELO PIÃO.
Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 27, da Lei Complementar 008/2009, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.27...
a)
b)
c)
d)
§ 1º - Será permitido o funcionamento em horários especiais, inclusive aos sábados, domingos e feriados, aos estabelecimentos que se dediquem às seguintes atividades:
impressão de jornais;
laticínios;
produtos perecíveis;
comércio tipo serv-festa;
frio industrial;
tratamento e distribuição de água potável;
produção e distribuição de energia elétrica;
Fls.102
serviço de telecomunicações;
produção e distribuição de combustíveis;
serviços médico-hospitalares;
supermercados;
shopping – center;
indústria em geral;
lojas de conveniência 24 horas;
comércio atacadista e varejista em geral;
bares, lanchonetes, restaurantes e similares;
clinicas veterinárias, petshops e similares;
academias de ginásticas e atividades similares;
prestação de serviços de salão de cabelereiro, manicure, pedicure, designer, tratamento estético, massagens e maquiagens;
panificadoras e confeitarias;
e outros, que a juízo da autoridade municipal competente, seja estendida tal prerrogativa.
§ 2º.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 20 de setembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 101 e 102 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.