IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1961 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls.101

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00004/2023.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO 1º, DO ARTIGO 27 DA LEI COMPLEMENTAR 008/2009, DE 16 DE JUNHO DE 2009, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc..

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: FÁBIO MARCELO PIÃO.

Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 27, da Lei Complementar 008/2009, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.27...

a)

b)

c)

d)

§ 1º - Será permitido o funcionamento em horários especiais, inclusive aos sábados, domingos e feriados, aos estabelecimentos que se dediquem às seguintes atividades:

impressão de jornais;

laticínios;

produtos perecíveis;

comércio tipo serv-festa;

frio industrial;

tratamento e distribuição de água potável;

produção e distribuição de energia elétrica;

Fls.102

serviço de telecomunicações;

produção e distribuição de combustíveis;

serviços médico-hospitalares;

supermercados;

shopping – center;

indústria em geral;

lojas de conveniência 24 horas;

comércio atacadista e varejista em geral;

bares, lanchonetes, restaurantes e similares;

clinicas veterinárias, petshops e similares;

academias de ginásticas e atividades similares;

prestação de serviços de salão de cabelereiro, manicure, pedicure, designer, tratamento estético, massagens e maquiagens;

panificadoras e confeitarias;

e outros, que a juízo da autoridade municipal competente, seja estendida tal prerrogativa.

§ 2º.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 20 de setembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 101 e 102 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.