IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 1311A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.752
De 19 de setembro de 2023
Autoriza a prestação de serviços de psicologia e de assistência social na rede pública de educação municipal.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - As escolas da rede pública municipal de educação poderão contar com serviços de psicologia e de assistência social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1º - As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
§ 2º - O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico da rede pública municipal de educação e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 19 de setembro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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