IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 1311A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.753
De 19 de setembro de 2023
Inclui no Calendário Oficial do Município de Mirassol, o evento Pedal Solidário de Mirassol, a ser realizado no primeiro domingo do mês de agosto de cada ano.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mirassol, o passeio ciclístico denominado Pedal Solidário de Mirassol, a ser realizado por ciclistas e entusiastas da cidade, no primeiro domingo do mês de agosto de cada ano.
Art.2º - O passeio e comemorações alusivas à data, farão parte do calendário cultural, turístico e esportivo do Município.
Art.3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 19 de setembro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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