IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 1311A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.754
De 25 de setembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Direito Real de Uso por 30 (trinta) anos à Igreja Evangélica Assembléia de Deus Catedral da Unção, um terreno constante da matrícula nº 68.546 e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Direito Real de Uso por 30 (trinta) anos à Igreja Evangélica Assembléia de Deus Catedral da Unção, CNPJ nº 20.873.323/0001-05, de um terreno constante da matrícula nº 68.546 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, conforme a descrição abaixo:
“Um terreno constituído de parte da área de equipamentos urbanos, da quadra 08, do loteamento denominado Jardim Alvorada, situado no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol-SP, com a seguinte descrição: tem início no ponto distante 25,99 metros da esquina com a Rua 11, na divisa deste imóvel com parte da área de Equipamentos Urbanos – quadra 08, na Rua 22, lado par, objeto da matrícula nº 68.545; daí segue confrontando com a Rua 22, lado par, por trinta e dois (32,00) metros; daí vira à esquerda por cento e vinte e cinco metros e sessenta e oito centímetros (125,68) metros, confrontando com parte da área de Equipamentos Urbanos, quadra 08, objeto da matrícula 68.547; daí vira à esquerda por trinta e um metros e noventa e nove centímetros (31,99) metros, confrontando com o Sistema de Lazer, quadra 09; daí vira à esquerda por cento e vinte e seis metros e quarenta centímetros (126,40) metros, até a Rua 22, confrontando com parte da área de Equipamentos Urbanos, quadra 08, objeto da matrícula nº 68.545, encerrando uma área de 4.032,26 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Mirassol nº 20.21.08.0464.01.000.”
Art.2º - A área que se refere o artigo 1º desta Lei será utilizada pela instituição para continuar e ampliar o desenvolvimento de atividades de cunho social, sendo que terá o prazo de 02 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei, para iniciar a promoção de tais atividades na área que é objeto da presente concessão.
Parágrafo Único - A não observância do prazo de que trata este artigo, a cessão de que trata esta Lei, perderá seus efeitos, retornando a área cedida e benfeitorias nela existentes à municipalidade de Mirassol, independentemente de notificação e qualquer ônus.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 25 de setembro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda - Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.