IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 531 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.489/2023
(Que dispõe sobre alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentada a nova constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que passa a figurar com a seguinte composição:
I – Área Governamental – Representantes do Poder Publico
Assistência Social:
Titular: Elaine Friozi Garcia Guimaraes – RG ***.452.989-*
Suplente: Mariana Guimaraes Papa - RG ***.073.026-*
Saúde:
Titular: Ademilson Vicente de Melo – RG ***.567.102-*
Suplente: Eny Flavia Carneiro Gomes - RG ***.869.109-*
Educação:
Titular: Ana Maria Souza – RG ***.762.096-*
Suplente: Ossenevaldo Fernandes Ribeiro – RG ***.718.802-*
Secretaria de Governo:
Titular: Daniela Ribeiro Borges – RG ***.430.135-*
Suplente: Jose Luis Lucati – RG ***.439.318-*
II – Área não Governamental – Representantes da Sociedade Civil Organizada
Titular: Aparecida Maria da Silva Soares – RG ***.486.304-*
Suplente: Joaquim Alves da Silva – RG ***.048.548-*
Titular: Marlene da Silva Santos – RG ***.943.136-*
Suplente: Maria Jacinta da Silva Brugnoli - RG ***.149.573-*
Titular: André Henrique Alonso Esteves – RG ***.099.515-*
Suplente: Alex Pereira Xavier – RG ***.285.154-*
Titular: Rita de Cassia Figueira Santana – RG ***.719.820-*
Suplente: Felipe Alves Rodrigues – RG ***.749.656-*
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº 2.437/2023.
Município de Ouroeste - SP, 25 de setembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.