IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 481 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.133, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

HOMENAGEIA ENOCH FONSECA, IDENTIFICANDO, COM O SEU HONRADO NOME, A CASA DO ARTESÃO, EDIFICADA PELO MUNICÍPIO NA RUA COROADOS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXXI do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e CONSIDERANDO a vida pregressa do homenageado, dignificando um cidadão que sobrepujou a sua vocacionada atividade de artesão revelando criatividade e digna proximidade com esse segmento doméstico, tendo impulsionado uma densa participação na seara política, social e cultural do Município, aqui liderando, sob vivo entusiasmo, sua sigla político-partidária, no bojo da qual se fez sempre presente em ações de ramificações também no exterior e concorreu ao cargo de Vereador (03.10.1992 – 411 votos), inscrevendo sua verve de cidadão no cotidiano tupãense com empreitadas de elevada valia quando estruturou o Movimento Popular, disposto a conhecer e a bem defender causas nobres e elevadas, conducentes ao bem-estar entre os tupãenses e o progresso da cidade em diferentes searas domésticas, orgulhando seus três filhos e netos, justificando a admiração com a qual Tupã o via sempre sob impulso da decência, da prática da cidadania mais altiva, lastreada pela firmeza de suas convicções, pela forma desassombrada como auxiliava o semelhante, até o registro de sua morte em 12.10.2020, aos 75 anos, entristecendo a coletividade, quadro que está a justificar a homenagem e o reconhecimento oficial que agora lhe tributa o Poder Executivo,

D E C R E T A :

Art. 1º A edificação localizada próxima ao Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, destinada ao estímulo e à veiculação de atividades ligadas ao artesanato, passa a denominar e a constituir-se, doravante, na CASA DO ARTESÃO ENOCH FONSECA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, 25 DE SETEMBRO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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