IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 925 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
(ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 10 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Projeto de Lei Complementar Nº 08/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - O artigo 95 da Lei Complementar nº 202, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Sertãozinho, passa a vigorar com a seguinte redação, com a inclusão do seu parágrafo único:
“Art. 95 – A fiscalização de posturas no Município de Sertãozinho será exercida pela Administração Municipal e seus agentes.
Parágrafo Único. A Guarda Civil Municipal exercerá o poder de polícia administrativa nas demais atividades e competências do Município, de forma subsidiária aos fiscais dos órgãos competentes, evitando que o serviço público sofra solução de continuidade, prevenindo, fiscalizando, atuando e reprimindo aqueles que descumprirem ou infringirem as normas desta Lei Municipal.”.
Art. 2.º - Os efeitos decorrentes desta lei complementar, para todos os fins, serão considerados a partir de 01 de setembro de 2023.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 25 de setembro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.