IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 925 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 352, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
(ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar;
Art. 1.º - O artigo 113 da Lei Complementar n.º 320, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113 - O Auxílio-Alimentação não será concedido aos servidores em casos de:
I – licença sem remuneração;
II – faltas injustificadas;
III – suspensão em decorrência de sanções administrativas;
IV – afastamento para a prestação do serviço militar;
V – afastamento para atividade política;
VI – licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro(a);
Parágrafo único. Nos casos mencionados no caput deste artigo, o desconto no Auxílio-Alimentação será aplicado de forma proporcional aos dias de ausência ou suspensão.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução orçamentária desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar do dia 01 de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 25 de setembro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.