IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 403 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.506, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Inclui o Parágrafo Único ao artigo 4º, do Decreto nº 3.180, de 03 de julho de 2012, dada nova redação do Decreto nº 3.095, de 21 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 3.099, de 28 de dezembro de 2011.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando aregulamentação do uso do Recinto de Exposições “Dr. Rodolfo Abdo” para a realização de eventos e dá outras providências.

Considerando que constitui competência do Chefe do Poder Executivo a gestão dos bens públicos municipais por terceiros, consoante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, em especial aquelas expressas nos artigos 59, VII e 95;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o Parágrafo Único ao art. 4º do Decreto nº 3.180, de 03 de julho de 2012, conforme segue:

"Art. 4º............................................................................................................................................

Parágrafo único. Fica dispensada a cobrança do custo de manutenção do uso do Recinto de Exposições “Dr. Rodolfo Abdo”, em eventos beneficentes sem fins lucrativos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 22 de setembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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