IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 1382 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.047, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. | |||
(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial) | |||
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IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: | |||
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Art. 1º | Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 1.865.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), as seguintes dotações: | ||
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02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
02.14.01 | COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL | ||
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
12.365.0057.2.400 |
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3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.260.000,00 | |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 405.000,00 | |
3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 95.000,00 | |
3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 20.000,00 | |
3.3.90.49.00 | Auxílio Transporte | 85.000,00 | |
| TOTAL | 1.865.000,00 | |
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Art. 2º | Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.865.000,00(um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), serão cobertos com recursos previsto no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados. | ||
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Art. 3º | Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022– LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos. | ||
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Art. 4º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ||
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| Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de setembro de 2023. | ||
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| Ivana Maria Bertolini Camarinha | ||
| Prefeita Municipal | ||
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.