IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 1382 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.046, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 77.855,26 (setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte seis centavos), à seguinte dotação:

02.09.00

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL

02.09.01

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

222

Outras despesas variáveis – Pessoal Civil

20.000,00

02.10.00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

1051

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

8.355,26

253

Obrigações Patronais

3.000,00

02.10.02

DIRETORIA DE PROTEÇÃO ESPECIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

344

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

33.000,00

346

Obrigações Patronais

3.500,00

02.11.00

FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE

02.11.01

FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

384

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.000,00

386

Outras despesas variáveis – Pessoal Civil

7.000,00

TOTAL

77.855,26

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 77.855,26 (setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte seis centavos), serão cobertos com recursos da anulação abaixo relacionada prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e, havendo necessidade, poderão ser suplementados.

02.09.00

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL

02.09.01

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

220

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

69.500,00

TOTAL69.500,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de setembro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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