IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 1382 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.048, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.723.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e três mil reais), as seguintes dotações:

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.14.01

COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

1059

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

360.000,00

1060

Obrigações Patronais

183.000,00

1061

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

11.000,00

02.14.02

COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

638

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

610.000,00

642

Obrigações Patronais

360.000,00

646

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

65.000,00

678

Auxílio Transporte

20.000,00

02.14.03

COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

706

Obrigações Patronais

13.000,00

707

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

101.000,00

TOTAL

1.723.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.723.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e três mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo relacionada, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, e inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.09.00

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL

02.09.01

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL

Despesas de Capital

Investimentos

246

Obras e Instalações

65.397,00

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.02

DIRETORIA DE MÉDIA E ALTA COMPL. - MAC
Despesas de Capital
Investimentos

527

Obras e Instalações

818.600,00

TOTAL

883.997,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de setembro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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