IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 1382 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.050, DE 26, DE SETEMBRO DE 2023.
(Que autoriza o Poder Executivo Municipal a desmembrar, desafetar e afetar imóveis públicos)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar uma área de 4.073,1523 m², que será desmembrada das seguintes matrículas:
a) MATRÍCULA Nº 30.529 (2.004,4192 m²) – Área Verde do Residencial Bem Viver II:
Uma GLEBA DE TERRAS, com área de 2.004,4192 metros quadrados, em que será construída o prolongamento da Avenida Nova, situada nesta cidade e Comarca de Pederneiras, SP, compreendida dentro do memorial descritivo seguinte: inicia-se no vértice 84 de coordenadas E=728.592,1298 e N=7.525.526,4214 representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, fuso -22, tendo como Datum o Sirgas 2000, localizado na divisa com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pederneiras (Avenida – Parte “B”); daí segue por uma distância de 42,33 metros com azimute de 217°16’33” até o ponto 61G; daí deflete à esquerda e segue numa extensão de 3,12 metros e azimute de 110°37’25” até o ponto 64A; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 2,29 metros com azimute de 108°50’29” até o ponto 64B; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 4,34 metros e azimute de 105°57’57” até o ponto 64C; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 4,77 metros com azimute de 104°47’13” até o ponto 64D; daí deflete à direita e segue numa distância de 19,30 metros com azimute de 107°50’07” até o ponto 64E; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 3,03 metros com azimute de 102°46’51” até o ponto 64F; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 1,35 metros com azimute de 102°20’30” até o ponto 64G; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 5,38 metros e raio de curvatura de 18,90 metros até o ponto 64H; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 4,08 metros e raio de curvatura de 6,95 metros até se encontrar com o ponto 64I; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 35,85 metros e raio de curvatura de 20,34 metros até se encontrar com o ponto 64J; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 2,28 metros e raio de curvatura de 7,05 metros até se encontrar com o ponto 64K; daí deflete à direita e segue numa distância de 34,29 metros e azimute de 135°07’45”, até se encontrar com o ponto 64L; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 64,99 metros e azimute de 134°29’34” até se encontrar com o ponto 64M; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 1,38 metros com azimute de 67°00’17” até se encontrar com o ponto 64 de coordenadas E=728.716,38 e N=7.525.403,25; daí deflete à esquerda e segue numa distância 174,95 metros com azimute de 314°45’14” até se encontrar com o ponto 84, ponto inicial dessa descrição.
b) MATRÍCULA N° 30.528 (2.068,7331 m²) - Área Verde 1 do Residencial Bem Viver II:
Uma GLEBA DE TERRAS, que inicia-se no vértice 84 de coordenadas E-728.592,1298 e N-7.525.526,4214 representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, fuso 22, tendo como Datum o Sirgas 2000, localizado na confluência da divisa do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pederneiras (Avenida - Parte "B"), com o Ribeirão Pederneiras, tendo pela margem oposta o imóvel de propriedade de Nivaldo Nicolielo; daí deflete à esquerda e segue por distância de 38,48 metros e azimute 314°45'14" até se encontrar com o ponto 63 de coordenadas E-728.564,81 e N-7.525,563,52; daí deflete à esquerda e segue por uma distância 20,50 metros e azimute de 239°13'04" até se encontrar com o ponto 62; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 27,12 e azimute de 217°13'39" até se encontrar com o ponto 61A; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 3,02 metros e azimute de 130°11'49" até se encontrar com o ponto 61B; daí deflete à direita e segue por uma distância de 1,11 metros e azimute de 143°08'37"até se encontrar com o ponto 61C; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 2,83 metros e azimute de 141°46'50"até se encontrar com o ponto 61D; daí deflete à direita e segue numa distância de 7,36 metros e azimute de 142°53'53" até se encontrar com o ponto 61E; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 4,95 metros e azimute de 132°02'34" até se encontrar com o ponto 61F; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 27,26 metros e raio de curvatura de 66,41 metros até se encontrar com o ponto 61G; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 42,33 metros e azimute de 37°16’33” até se encontrar com o vértice 84, ponto inicial dessa descrição, encerrando assim uma área de 2.068,7331 metros quadrados.
Parágrafo único. A desafetação objeto deste artigo visa possibilitar a execução e implantação da obra da avenida interbairros, prevista no Plano Municipal de Mobilidade Urbana, interligando o bairro Antônio De Conti ao bairro Cidade Jardim.
Art. 2º Para fins de compensação das áreas verdes desafetadas no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar como área verde, uma área de 4.075,85 m², que será composta da área de 2.200,00 m² que será desmembrada da matrícula nº 30.525 (Área Institucional do Condomínio Alegro), bem como, a integralidade da matrícula nº 31.420, com 1.875,85 m² (Área Institucional do Residencial Bem Viver II), com as seguintes descrições:
a) Matrícula n° 30.525 (2.200,00 m²) - Área Institucional do Condomínio Alegro:
UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 2.200,00 metros quadrados, situada nesta cidade e Comarca de Pederneiras, SP, compreendida dentro do memorial descritivo seguinte: inicia-se no vértice 77-A de coordenadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, fuso 22, tendo como Datum o Sirgas 2000, localizado na Rua Carlos Copedê; daí segue com azimute de 235°49’43” e distância de 35,05 metros até se encontrar com o ponto 76; daí deflete à direita segue com azimute de 313°49'02" na distância de 50,63 metros, até o vértice 75, confrontando nessa extensão com o imóvel de propriedade de Carlos Fernando Quartaroli e José Aurélio Quartaroli (antes: Francisco Lopes Macieirinha); daí deflete à direita e segue com azimute de 44°45'14" na distância de 46,45, metros até o vértice 75-B, confrontando nessa extensão com o imóvel de propriedade da Fato 4 Essen Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda; daí deflete à direita e segue com rumo de 145°49’23” e distância de 58,44 metros até se encontrar com o ponto 77-A, vértice inicial da descrição, confrontando nesse trecho com a área remanescente da matrícula 30.525.
b) MATRÍCULA N° 31.420 (1.875,85 m²) - Área Institucional do Residencial Bem Viver II:
UMA ÁREA DE TERRAS designada a ÁREA INSTITUCIONAL do loteamento "RESIDENCIAL BEM VIVERI", situada neste município e comarca de Pederneiras, SP, caracterizada dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia- se no ponto de curva da esquina da Rua 08 com a Rua 11, junto à linha divisória com a Área Verde do mesmo loteamento; deste ponto com frente para a referida esquina segue com 30,06 metros em desenvolvimento de curva à esquerda de raio de 23,00 metros; daí confrontando com o lote 20 da Quadra "O" do mesmo loteamento, deflete à direita segue com 25,80 metros; daí segue confrontando com a Área Verde do mesmo loteamento nos seguintes segmentos: defletindo à direita segue com 44,89 metros, daí deflete à direita segue com 48,00 metros e daí deflete à direita segue com mais 28,00 metros e atinge o ponto de início dessa descrição; encerrando a área de 1.875,85 metros quadrados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de setembro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.